O tema escolhido pelo grupo, como antes já descrito em uma atividade recente feita aqui no blog, é "curioso" e ao mesmo tempo um grande desafio, já que a biometria digital, apesar de se tornar sinal de validação de documentos, não é propriamente documento de arquivo convencional. A grande questão e proposta do grupo é apresentar a ideia de que as digitais, por inúmeros motivos, poderão se tornar uma fonte de informação de grande valor, inerentemente autêntico e que cada vez mais, é utilizado, tendo como consequência o abandono de cartões, senhas, dados e códigos, se tornando um elemento tão único em termos biológicos, quanto arquivísticos.
Modelos de análise Diplomática e Tipológica:
Documentos (1) Registro de Comparecimento
Regulamento pelas Resoluções do TSE nº 23.335/2011 e nº 23.366/2011, o recadastramento biométrico (cadastramento das impressões digitais dos eleitores) está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país, com objetivo de garantir um sistema de votação mais seguro.
A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito -já que não existem impressões digitais iguais - e faz parte do Programa de identificação Biométrica do Eleitor brasileiro. Segundo dados de março de 2015, mais de 24,5 milhões de eleitores brasileiros já que estão aptos a serem identificados pelas impressões digitais nos pleitos realizados pela Justiça Eleitoral.
Documento (2) - Registro de Frequência
As aplicações biométricas para o gerenciamento de recursos humanos cresce à medida que as empresas buscam melhores formas de contabilizar empregados e recursos. A biometria pode aumentar a eficiência, a comodidade e reduzir fraudes. Os sistemas de controle de presença são responsáveis pela coleta do tempo de trabalho, mas exatamente pelos horários de entrada e saída. Controle de presença por biometria são usados hoje em escolas e faculdades, fábricas, lojas, escritórios, hospitais e em muitos outros locais de trabalho. São bastante úteis nos ambientes onde os funcionários ganham por hora e onde existe o trabalho em turnos.
No Brasil o REP (Registrador eletrônico de ponto) foi estabelecido pela portaria 1510 do MTE e será o único equipamento aceito para o registro de ponto a partir 1º Março de 2011. Para o Ministério do Trabalho e Empreso do REP ( Registrador Eletrônico de Ponto) é o "equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade apara emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho".
Pontos Analisados
• Autenticidade: A digital pode ser considerada autêntica
no contexto na qual está inserida. Quando o trâmite de sua captura seguiu os
procedimentos determinados em razão de uma atividade solicitada, de acordo com
fundamentos que embasem a sua captura, como neste caso da determinação judicial do recadastramento biométrico da justiça
eleitoral e também no caso de comprovar
o dia trabalhado.
• Unicidade: No decurso da vida, não nasce nenhuma
papila nova nem desaparece nenhuma. Até queimaduras e incisões não as alteram
a ponto de impedir a sua identificação. Essas papilas dérmicas são únicas,
pois, não existem duas impressões idênticas. “Seu corpo, sua senha.”
• Inter-relacionamento: Nos dois casos,
o uso das digitais é a porta de entrada para o reconhecimento e para a obtenção
de outros dados do indivíduo. Então, obviamente, a digital não atua sozinha
neste contexto. Sendo uma forma mais fácil de evitar fraudes.
•
Formato: Registro datiloscópico em documento de
identificação.
• Gênero: Nos dois casos podemos perceber que a
biometria digital ou está inserida em um documento com gênero textual ou gerará
um da mesma forma. Agora quanto a digital em si, podemos julgá-la como de
gênero imagético
•
Suporte: Papel e/ou ambiente virtual.
• Sinais de validação: A própria
digital, com o poder de gerar outras informações e documentos, é um sinal de validação.
• Tipo: Documento 1: Registro de Comparecimento nas eleições e identificação do eleitor.
Documento 2: Registro de Frequência para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador.
Documento 2: Registro de Frequência para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador.
• Função: Documento 1: Utilização da digital para registrar o comparecimento do eleitor nas eleições e identificação do eleitor, visando combater fraudes ideológicas nas votações.
Documento 2: Utilização da digital para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador.
Documento 2: Utilização da digital para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador.
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