quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Arquivando Novos Documentos

           O tema escolhido pelo grupo, como antes já descrito em uma atividade recente feita aqui no blog, é "curioso" e ao mesmo tempo um grande desafio, já que a biometria digital, apesar de se tornar sinal de validação de documentos, não é propriamente documento de arquivo convencional. A grande questão e proposta do grupo é apresentar a ideia de que as digitais, por inúmeros motivos, poderão se tornar uma fonte de informação de grande valor, inerentemente autêntico e que cada vez mais, é utilizado, tendo como consequência o abandono de cartões, senhas, dados e códigos, se tornando um elemento tão único em termos biológicos, quanto arquivísticos. 

Modelos de análise Diplomática e Tipológica:

Documentos (1) Registro de Comparecimento 





   Regulamento pelas Resoluções do TSE nº 23.335/2011 e nº 23.366/2011, o recadastramento biométrico (cadastramento das impressões digitais dos eleitores) está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país, com objetivo de garantir um sistema de votação mais seguro.

   A medida  impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito -já que não existem impressões digitais iguais - e faz parte do Programa de identificação Biométrica do Eleitor brasileiro. Segundo dados de março de 2015, mais de 24,5 milhões de eleitores brasileiros já que estão aptos a serem identificados pelas impressões digitais nos pleitos realizados pela Justiça Eleitoral.
       

Documento (2) - Registro de Frequência
                                 

         As aplicações biométricas para o gerenciamento de recursos humanos cresce à medida que as empresas buscam melhores formas de contabilizar empregados e recursos. A biometria pode aumentar a eficiência, a comodidade e reduzir fraudes. Os sistemas de controle de presença são responsáveis pela coleta do tempo de trabalho, mas exatamente pelos horários de entrada e saída. Controle de presença por biometria são usados hoje em escolas e faculdades, fábricas, lojas, escritórios, hospitais e em muitos outros locais de trabalho. São bastante úteis nos ambientes onde os funcionários ganham por hora e onde existe o trabalho em turnos.

       No Brasil o REP (Registrador eletrônico de ponto) foi estabelecido pela portaria 1510 do MTE e será o único equipamento aceito para o registro de ponto a partir 1º Março de 2011. Para o Ministério do Trabalho e Empreso do REP ( Registrador Eletrônico de Ponto) é o "equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade apara emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho". 

Pontos Analisados

  Autenticidade: A digital pode ser considerada autêntica no contexto na qual está inserida. Quando o trâmite de sua captura seguiu os procedimentos determinados em razão de uma atividade solicitada, de acordo com fundamentos que embasem a sua captura, como neste caso da determinação judicial do recadastramento biométrico da justiça eleitoral e também no caso de comprovar o dia trabalhado.


  Unicidade: No decurso da vida, não nasce nenhuma papila nova nem desaparece nenhuma. Até queimaduras e incisões não as alteram a ponto de impedir a sua identificação. Essas papilas dérmicas são únicas, pois, não existem duas impressões idênticas. “Seu corpo, sua senha.”


   Inter-relacionamento: Nos dois casos, o uso das digitais é a porta de entrada para o reconhecimento e para a obtenção de outros dados do indivíduo. Então, obviamente, a digital não atua sozinha neste contexto. Sendo uma forma mais fácil de evitar fraudes. 


      Formato: Registro datiloscópico em documento de identificação.


     Gênero: Nos dois casos podemos perceber que a biometria digital ou está inserida em um documento com gênero textual ou gerará um da mesma forma. Agora quanto a digital em si, podemos julgá-la como de gênero imagético


      Suporte: Papel e/ou ambiente virtual.


    Sinais de validação: A própria digital, com o poder de gerar outras informações e documentos, é um sinal de validação.


   Tipo: Documento 1: Registro de Comparecimento nas eleições e identificação do eleitor.
              Documento 2 Registro de Frequência para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador.

   Função: Documento 1: Utilização da digital para registrar o comparecimento do eleitor nas eleições e identificação do eleitor, visando combater fraudes ideológicas nas votações.
                   Documento 2: Utilização da digital para comprovação da jornada de trabalho e identificação do trabalhador. 

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Um documento para chamar de meu

Durante a elaboração da postagem dessa semana nos deparamos com a seguinte dificuldade: Como trabalhar com a nossa escolha de espécie documental, sendo que a digital não é propriamente um documento? O nosso objetivo com essa escolha é mostrar como a digital é utilizada como comprovante de autenticidade e veracidade de um documento e a maneira como é vista considerada o mais legítimo sinal de validação. São diversas as formas de utilização da biometria para identificar alguém, criminalmente e em diferentes contextos. É por intermédio dessa análise que percebemos que a tendência é cada vez mais utilizar as digitais como um mecanismo único para facilitar a identificação e unificar várias informações em uma só “marca”. Sabendo que vários são os documentos que possuem digitais, hoje escolhemos alguns bem curiosos. No Estado de São Paulo há um instituto de Identificação que faz guarda de documentos pessoais de personalidades brasileiras conhecidas pelo grande público.
Selecionamos um exemplo e tentamos fazer o que foi pedido pelo professor, a partir da proposta apresentada por Mariano García e inspirado pelo estudo de Rosa Gonçalves.

A parte histórica da Datiloscopia está disponível no nosso blog no post "Parte histórica da Datiloscopia" e pode ser acessado no link abaixo.
http://meninasdediplomatica.blogspot.com.br/2015/10/historia-da-datiloscopia.html 




FICHA RESUMO
Denominação:
·         Ficha individual de Identificação Datiloscópica
Definição:
·         Documento que registra impressões digitais para fins de identificação criminal ou civil.
·         A coleta da impressão digital é necessária para a emissão do documento de identidade, assim como para a identificação criminal e cadavérica. Com o documento, o efetivo exercício da cidadania é assegurado, na medida em que é exigido para a prática da maioria dos atos da vida civil.
·         Já a identificação criminal visa à individualização do suspeito, evitando a detenção equivocada de inocentes. A identificação cadavérica tem a finalidade de impedir o sepultamento sem o devido conhecimento da família.
Características Internas:
·         Gênero: Textual, formulário com texto impresso e manuscrito
·         Suporte: Papel
·         Formato: Ficha datiloscópica
·         Forma: Original
Produtor:
·         Delegacia de Polícia do Estado de São Paulo;
·         Postos de identificação;
Destinatário:
·         Arquivo dactiloscópico monodactilar do Instituto de Identificação Ricardo Gunbleton Daunt , Polícia Civil do Estado de São Paulo, Secretária de Segurança Pública
·         Instituto Nacional de Identificação – INI órgão sediado em Brasília, na estrutura do Departamento de Polícia Federal.
Legislação aplicável mais relevante:
·         Decreto 4.764, de 05 de fevereiro de 1903: Dá novo regulamento á Secretaria da Policia do Districto Federal.
Art. 57. A identificação dos delinquentes será feita pela combinação de todos os processos actualmente em uso nos paizes mais adeantados, constando do seguinte, conforme o modelo do livro de Registro Geral annexo a este regulamento:
a) exame descriptivo (retrato fallado);
b) notas chromaticas;
c) observações anthropometricas;
d) signaes particulares, cicatrizes e tatuagens;
e) impressões digitaes;
f) photographia da frente e de perfil.
Paragrapho unico. Esses dados serão na sua totalidade subordinados á classificação dactyloscopica, de accordo com o methodo instituido por D. Juan Vucetich, considerando-se, para todos os effeitos, a impressão digital como a prova mais concludente e positiva da identidade do individuo e dando-se-lhe a primazia no conjuncto das outras observações, que servirão para corroboral-a.
·         Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso LVIII: “O civilmente identificado não será submetido a Identificação Criminal, salvo as hipóteses previstas em lei”.

·         LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997. : Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.

·         LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. : Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

Modelos ou formulários impressos oficiais aprovados por:
·         Setor de Identificação Criminal;
·         Setor de Pesquisa Datiloscópica;
·         Setor de Perícia Papiloscópica;

Trâmite para sua expedição e vigência:
·         A Identificação Civil é requerida pela própria pessoa, que deve comparecer a uma Delegacia de Polícia ou a um Posto de identificação portando a seguinte documentação: foto 3X4 (recente, fundo claro, colorida ou preto e branco, em papel liso e brilhante); Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado) ou certidão de naturalização; CPF, PIS ou PASEP (caso o requerente deseje que constem os respectivos números na carteira de identidade), Comprovante de pagamento de taxa (a 1ª via é isenta de taxa); e Comprovante de residência.
Obs.: No caso analisado a Hebe Camargo requereu a 2ª via e por esse motivo deve ter sido cobrada taxa pelo serviço. Além disso, a apresentadora era desquitada e nesse caso também deveria conter na sua certidão de casamento a averbação do desquite.
·         Preenchimento das informações e coleta as impressões digitais na ficha datiloscópica.
·         As fichas dactiloscópicas são colhidas nas delegacias ou postos de identificação, em seguida remetidas ao instituto de identificação estadual, e este por sua vez, remete uma cópia da ficha ao arquivo central da união, localizado no Instituto Nacional de Identificação – INI sediado em Brasília, na estrutura do Departamento de Polícia Federal

Vigência administrativa do documento:
·         Permanente.

Vigência cronológica da série documental:
·         Permanente.

Conteúdo:
·         unidade requisitante (nome da unidade  e não da autoridade policial);
·         local (onde foi realizada a identificação);
·         informações pessoais: nome completo (da pessoa identificada, sem abreviações), filiação, D.N. (data de nascimento), naturalidade, RG (Registro Geral), impressões digitais (parte superior: mão direita e parte inferior: mão esquerda, seguindo a ordem natural dos dedos) e fotografia;
·         assinatura (caso alfabetizado; caso contrário o campo “não alfabetizado” desse ser assinalado);
·         informar se a identificação é criminal ou civil, sendo criminal deverá ser preenchida a infração; sendo civil, o campo “Id. Civil” deve ser assinalado;
·         no campo observações poderão constar informações referentes ao indiciado, ao procedimento de coleta ou outras informações que se consideram importantes para a identificação do apresentado.
·         no campo “Apresentante” deve constar o nome completo, cargo/RG e assinatura da pessoa que apresentou o preso;
·         no campo papiloscopista deve constar o nome do papiloscopista responsável pela coleta, bem como sua assinatura.

Ordenação da série: por número de registro, com indexação por ordem alfabética.
Séries Relacionadas: Conjunto de Fichas Datiloscópicas da Delegacia de polícia do Estado de São Paulo
Comentário Arquivístico: não há
Análise Diplomática:
Protocolo:
        Invocação:  não há
        Instituição:  Instituto de Identificação Ricardo Gunbleton Daunt , Polícia Civil do Estado de São Paulo, Secretária de Segurança Pública
        Direção: Arquivo do  Instituto Nacional de Identificação – INI órgão sediado em Brasília, na estrutura do Departamento de Polícia Federal.

Corpo:
        Disposição(layout) : campos específicos para a digital de cada dedo na parte superior; logomarca e timbre na parte superior esquerda; campos para informação de dados pessoa na parte inferior, campo para colocar foto 3x4; campo para a assinatura do identificado, visto e carimbo no canto inferior direito 
        Cláusulas Sancionativas: não há

Escatocolo:
        Data: aposta por carimbo no canto inferior direito
        Validação: contém campo para aferição do dados " Conferido por" e "Visto"

Comentário Diplomático:
Esse documento subsidia a pesquisa e confronto datiloscópico de impressões digitais de criminosos, pode ser utilizado, por exemplo, para auxiliar na identificação de vítimas de acidentes aéreos.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Plano de Classificação da Empresa MCeByte

Olá, pessoas! Esta semana nos foi proposto que elaborássemos o plano de classificação dos documentos da empresa MCeByte (Kit MCeByte ). Então vamos lá, começando pela definição das funções:


- Departamento de Recursos humanos: Tem por finalidade gerir os funcionários da empresa.

-  Departamento Financeiro: Responsável por gerir os recursos financeiros da empresa.
-  Departamento de vendas: Responsável por receber,organizar e controlar os pedidos de viagens virtuais feitos pelos clientes.
-  Divulgação Institucional: Responsável por administrar a imagem pública da empresa.
- Departamento de Arte: Responsável pela criação das artes utilizadas nas viagens virtuais.



Agora vamos para a classificação:
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Série                                     Função                                       Espécie                 

Dep. de RH (1)                         Gestão de pessoal (1.1)          Fichas funcionais(1.1.1)


Dep. Financeiro (2)                  Gestão Financeira  (2.1)          Tabela de Preços (2.1.1)

                                                                                          Nota fiscal (consumidor)(2.1.2)

Dep. de Vendas (3)               Controle de Vendas (3.1)           Pedidos de Viagens (3.1.1)    


Divulgação Institucional (4)           Publicidade (4.1)          Panfletos Publicitários(4.1.1)


Dep. de Arte (5)                              Ilustração ( 5.1)             Imagens Impossíveis 
(5.1.1)
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Por fim, a análise diplomática dos documentos:

1.1.1- Nome do documento: Ficha Funcional
Gênero: textual e imagético
Formato: Folha A4 
Forma: original
Suporte: papel
Validação: logomarca da empresa, papel timbrado

2.1.1- Nome do documento: Tabela de Preços
Gênero: textual
Formato: Metade de uma Folha A4
Forma: original
Suporte: papel
Validação:  papel timbrado

2.1.2- Nome do documento: Nota fiscal de Venda ao Consumidor
Gênero: textual
Formato: Metade de uma Folha A4
Forma: original 
Suporte: papel
Validação: papel timbrado

3.1.1- Nome do documento: Pedido de viagem
Gênero: textual
Formato: Metade de uma Folha A4
Forma: original
Suporte: papel
Validação: papel timbrado e assinatura do cliente

4.1.1- Nome do documento: Panfleto Publicitário
Gênero: textual e imagético
Formato: Folha A4
Forma: original
Suporte: papel
Validação: logomarca da empresa

5.1.1- Nome do documento: Imagens impossíveis
Gênero: Imagético
Formato: Metade de uma Folha A4
forma: rascunho
Suporte: papel
Validação: não existe









quinta-feira, 3 de setembro de 2015

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Daniela Enganando Daniella


Esse documento é autêntico Daniella?




Autêntico e Verídico??

             Um dos documentos foi extraído do site da Secretaria de Fazenda do DF e o outro foi criado utilizando o word. Identifique qual é autentico e qual foi falsificado:

Clique na imagem para ampliá-la.

   



   Esse tipo de falsificação foi observada num processo de certificação no órgão XXX, no qual a empresa não possuía Certidão Negativa de Débitos, semelhante às certidões apresentadas acima. Esse tipo de falsificação é fácil de ser feita, pois esse documento é obtido pela internet e pode ser falsificado utilizando um editor de texto comum, no exemplo acima foi utilizado o Word.

   Uma das formas de conferir a autenticidade desses documentos obtidos na internet é no próprio site, mas é preciso informar um código, que no caso acima seria o número da certidão. Observe que as duas certidões possuem o mesmo número. E às vezes o site retorna a informação de que o documento consultado está válido e não mostra a imagem do documento para conferência, dessa forma fica difícil identificar a falsidade. 

   Conforme elucidado no texto de Daniella Larcher, as fraudes podem ter certa sobrevida, já que, sabiamente, por meio do olhar '"clínico" de profissionais com conhecimentos específicos e técnicos é possível fazer a análise da conformidade, a partir de sinais de validação. Muitas vezes, as tentativas de fraudes acontecem na comunicação pessoal e por meio de conversas e situações mais informais dentro das realidades institucionais, e é neste momento que é necessário redobrar a atenção com documentos suspeitos. Quem poderia, enfim, negar a autenticidade do documento escolhido por nós? 

Além disso, como lidar com os falsos documentos em suportes tão diversos, como hoje em dia encontramos? E no que concerne ao nosso ponto de interesse, como comprovar a autenticidade das digitais? Autenticidade seria uma característica inerente às digitais?  ...Eis a questão...

Lorena Enganando Daniella

Certidão de Casamento: falsificada ou verídica? 
Aluna: Lorena Cordeiro